Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta a forma como são atribuídas as contribuições financeiras a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), destinadas à promoção e apoio de iniciativas que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e as boas práticas de condução.