a)Se instale como agricultor a título principal na qualidade de empresário agrícola, devendo a concessão de ajuda estar aprovada antes de ter completado 40 anos de idade;
Artigo 17.º
[...]
2 -º A decisão das candidaturas à primeira instalação apresentadas em 1999 e 2000 deve ser tomada até 31 de Dezembro de 2001.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de Novembro de 2001.
5 -A decisão de concessão de ajudas à primeira instalação deve ser tomada num prazo que não exceda 12 meses a contar da apresentação da respectiva candidatura.