Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a APIMPRENSA - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2023, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores proprietários e editores de quaisquer publicações editadas no continente, incluindo as eletrónicas ou digitais, independentemente da sua periodicidade, não filiados na associação de empregadores outorgante, e trabalhadores jornalistas ao seu serviço;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores jornalistas ao seu serviço não filiados no sindicato outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.