Artigo 1.º
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática de apoio e gestão de hardware e software por um período de 36 meses, até ao montante global de (euro) 661 531,20 (seiscentos e sessenta e um mil quinhentos e trinta e um euros e vinte cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.