Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a ACAP - Associação Automóvel de Portugal e outros e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2023, são estendidas no território de Portugal Continental:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam às atividades de indústria, comércio e reparação automóvel, nomeadamente, construção de veículos automóveis, máquinas agrícolas, máquinas industriais, pneus, peças e acessórios, reboques, motociclos, comércio, reparação e serviços afins e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e pela FIEQUIMETAL - Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.