Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 14, de 15 de abril de 2023, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre as Santas Casas da Misericórdia filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados ou representados, respetivamente, pelas associações sindicais seguintes:
a)Sindicato dos Enfermeiros Portugueses - SEP;
b)Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;
c)CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal;
d)Federação Nacional dos Professores - FENPROF;
e)Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS;
f)FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal;
g)FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.