Artigo 1.º
Despesa e repartição plurianual de encargos
1 -Fica o IRN autorizado a assumir o encargo decorrente das comissões relativas à disponibilização de terminais de pagamento automático (TPA), a efetuar à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E., até ao montante global de despesa de 2 205 000 EUR (dois milhões e duzentos e cinco mil euros), isento de IVA, por um período de três anos, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
2 -O encargo previsto no número anterior tem a seguinte repartição plurianual:
a)No ano de 2024 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);
b)No ano de 2025 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros);
c)No ano de 2026 - 735 000 EUR (setecentos e trinta e cinco mil euros).