Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, aplicáveis ao regime da pequena agricultura e ao regime de pagamento redistributivo, previstos na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova em anexo o Regulamento de aplicação dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão, regime da pequena agricultura e regime do pagamento redistributivo, abreviadamente designado por Regulamento.