Artigo 1.º
Definição
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por ganchorra a arte de pesca definida no artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho.
Definição
Características da arte
Zonas de operação
Limites interiores das zonas de operação
Limites operacionais das embarcações
Defeso
Número de ganchorras por embarcação
Outras artes autorizadas
Contingentes
Proibição de arrasto
Representação gráfica