Artigo 1.º
Objeto e objetivo
A presente portaria cria a Medida Estímulo Emprego, de ora em diante designada Medida, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).