Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina, para 2014, um período de interdição da pesca de lagostim (Nephrops norvegicus) nas zonas IX e X definidas pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) e divisão 34.1.1 definida pelo Comité das Pescas para o Atlântico Centro Este (CECAF), que visa melhorar a rentabilidade das embarcações, através de uma utilização programada da quota disponível para Portugal.