Artigo 3.º
Promotores
Podem apresentar candidaturas os proprietários de embarcações legalmente registadas na frota de pesca do continente, à excepção das registadas em portos da região de Lisboa e Vale do Tejo.
Promotores
Condições de acesso
Critérios de selecção
Natureza e montante dos apoios
Apreciação e decisão
Cancelamento da licença de pesca