Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ASIMPALA - Associação dos Industriais de Panificação do Alto Alentejo e outra e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (sectores de fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção - sul), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 18, de 15 de Maio de 2007, são estendidas:
a)Nos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre, às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria e comércio de panificação e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Na área da convenção, às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares.
3 -As retribuições do nível vii das tabelas salariais constantes do anexo ii da convenção apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.