Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ANCAVE - Associação Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadores de Carnes de Aves e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outros publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às actividades de abate, desmancha, corte, preparação e qualificação de aves bem como a sua transformação e comercialização e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam as actividades mencionadas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados nos sindicatos outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.