Artigo 1.º
Alteração da Portaria n.º 434/2002, de 22 de Abril
1 -As autoridades portuárias devem manter informado o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), sobre os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos, suspensos e cancelados.
2 -O IPTM, I. P., deve manter um cadastro actualizado de todos os certificados de isenção do serviço de pilotagem emitidos.»