É extinta a zona de caça turística da Serra da Coroa (processo n.º 360-AFN).
Artigo 2.º
Criação e transferência de gestão
1 -É criada a zona de caça municipal da Mofreita (processo n.º 5420-AFN) e transferida a sua gestão para Junta de Freguesia da Mofreita, com o número de identificação fiscal 506860515 e endereço postal em Mofreita, 5320-060 Mofreita, pelo período de seis anos.
2 -A zona de caça referida no número anterior é constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mofreita, município de Vinhais, com a área de 452 ha.
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
a)62,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b)12,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c)12,5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d)12,5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 4.º
Condições da transferência de gestão
As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A zona de caça criada por esta portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.