6 -O segundo outorgante fez prova da situação regularizada relativamente a impostos, a contribuições para a segurança social e à Caixa Geral de Aposentações.
III - Celebração do contrato:
É celebrado o presente contrato de associação, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º a 16.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, e na Portaria n.º 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato de associação tem por objecto a concessão, pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante, do apoio financeiro necessário à frequência do(a) (identificação do estabelecimento do ensino particular e cooperativo a que respeita o financiamento) por [...] turmas dos (identificação dos ciclos e níveis de ensino), em cada ano lectivo a que respeita o contrato, nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público.
Cláusula 2.ª
Obrigações do primeiro outorgante
São obrigações do primeiro outorgante: