Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os modelos de identificação da PJM a que se refere o artigo 13.º da Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro.
Objeto
Distintivo metálico e cartão livre trânsito
Cartão de identificação
Emissão
Obrigação de devolução
Extravio, destruição ou deterioração
Infração disciplinar
Norma revogatória
Caducidade
Entrada em vigor
Descrição: Crachá de metal tombak dourado em fundo azul, com a legenda «Polícia Judiciária Militar», em cor preto, numerado no verso.
«O presente cartão assegura o reconhecimento da identidade do seu titular e, nos termos da Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro, que define a natureza, missão e atribuições da Polícia Judiciária Militar, e demais legislação aplicável ao pessoal da Polícia Judiciária Militar, faculta-lhe o exercício dos direitos seguintes: a) uso e porte de arma; b) livre acesso a locais onde se realizem ações de prevenção, deteção, ou investigação criminal ou de coadjuvação judiciária, nos termos do artigo 14.º da mesma lei; c) acesso a unidades, estabelecimentos e órgãos militares, repartições ou serviços públicos, empresas comerciais ou industriais e outras instalações públicas ou privadas; d) livre acesso, em todo o território nacional, aos transportes coletivos terrestres, fluviais e marítimos; e) utilização, em todo o território nacional, dos transportes coletivos terrestres, fluviais e marítimos.O titular pode, nos casos em que a lei o prevê, proceder à identificação de qualquer pessoa e à detenção de suspeitos.Lisboa, ...de ...de 20...Diretor-GeralAssinatura do titular:»
«O presente cartão assegura o reconhecimento da identidade do seu titular e, nos termos da Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro, que define a natureza, missão e atribuições da Polícia Judiciária Militar, e demais legislação aplicável aos trabalhadores da Polícia Judiciária Militar, faculta-lhe o exercício do direito de, quando em missão de serviço, acesso a repartições ou serviços públicos, empresas comerciais ou industriais e outras instalações públicas ou privadas.Lisboa, ... de ... de 20 ...Diretor-GeralAssinatura do titular:»