Artigo 1.º
Despesa e repartição plurianual de encargos
a)Ano 2024: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;
b)Ano 2025: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA;
c)Ano 2026: 1 000 000 EUR (um milhão de euros), isento de IVA.
Despesa e repartição plurianual de encargos
Inscrição orçamental
Acréscimo de verbas
Produção de efeitos