Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os critérios para a diferenciação das prestações financeiras para cada fluxo específico de resíduos, abrangido pela responsabilidade alargada do produtor, em função do impacte ambiental dos produtos e do custo real de gestão dos respetivos resíduos, nomeadamente no que respeita à utilização de substâncias ou misturas perigosas, à possibilidade de reutilização e reparação, à incorporação de materiais reciclados, à suscetibilidade para o desmantelamento e à facilidade de recuperação e reciclagem dos produtos e das matérias-primas secundárias que contenham.