Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a AIPAN - Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outras (setores de fabrico, expedição e vendas, apoio e manutenção, Norte), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 39, de 22 de outubro de 2024, são estendidas, nos concelhos de Arouca, Castelo de Paiva, Espinho e Feira (do distrito de Aveiro), Vila Nova de Foz Coa (do distrito da Guarda) e Armamar, Cinfães, Lamego, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço (do distrito de Viseu) e nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à indústria e comércio de panificação e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades abrangidas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e na Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa.