Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente Regulamento aplica-se nas áreas abrangidas pelo plano parcial de salvaguarda e reabilitação do núcleo central histórico de Beja, de acordo com a planta de síntese em anexo, que dele faz parte integrante, e, quando assim for especialmente referido, na restante área da cidade, em conformidade com a delimitação constante das peças gráficas do referido plano.