Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outra (indústria de batata frita, aperitivos e similares), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 28, de 29 de Julho de 2008, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores, não filiados na associação de empregadores outorgante, que exerçam a actividade de fabricantes de batata frita, aperitivos e similares e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.