A área geográfica de produção dos vinhos com direito à DO Távora-Varosa corresponde à área prevista no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange: do município de Armamar, as freguesias de Cimbres, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, São Cosmado, São Romão e Tões; do município de Lamego, as freguesias de Britiande, Cepões, Ferreirim, Lalim, Vila Nova de Souto de El-Rei e a parte da freguesia de Várzea de Abrunhais que não pertence à Região Demarcada do Douro; do município de Moimenta da Beira, as freguesias de Arcozelo, Baldos, Castelo, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Rua e Vilar; do município de Penedono, as freguesias de Póvoa de Penela e Souto; do município de São João da Pesqueira, as freguesias de Pereiros e Riodades; do município de Sernancelhe, as freguesias de Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Granjal, Penso, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte; do município de Tabuaço, as freguesias de Arcos, Granja do Tedo, Longa e Paradela; do município de Tarouca, as freguesias de Dalvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, Tarouca e Ucanha.