Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo e suas alterações entre a Associação de Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões e outra e o Sindicato dos Estivadores, Conferentes e Tráfego dos Portos do Douro e Leixões, publicados, respetivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 20 de 29 de maio de 2012, e n.º 34 de 15 de setembro de 2014, são estendidas, na área da convenção:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade da movimentação de cargas nos Portos de Douro e Leixões e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados no sindicato outorgante;
c)Às relações de trabalho entre a associação GPL - Empresa de Trabalho Portuário do Douro e Leixões e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados no sindicato outorgante.
2 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados no Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Tráfego, Conferentes Marítimos e outros.
3 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.