Artigo 1.º
Aprovação da emissão
a)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Uma moeda pela Paz»;
b)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023».
Aprovação da emissão
Características e outros elementos da cunhagem
Limites de emissão
Afetação das receitas
Nas moedas de acabamento normal que ultrapassem o limite habitual das 500 000 unidades, o diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas «Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023», efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 30 %, à Fundação JMJ Lisboa 2023, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
Entrada em vigor