Artigo 1.º
Autorização da reprogramação de encargos
Fica a Polícia Judiciária autorizada a proceder à reprogramação para 2024 dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul da Polícia Judiciária, até ao montante global de (euro) 4 920 000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.