Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria estabelece a regulamentação do concurso, respectivos métodos de selecção e sistema de classificação aplicáveis à transição prevista no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 230/93, de 26 de Junho, do pessoal militar da extinta Guarda Fiscal (GF) para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), bem como os regimes de estágio probatório prévio à referida transição e de provimento, após aquele estágio, nas categorias de inspector de 2.ª classe e inspector-adjunto de 2.ª classe.
CAPÍTULO II
Concurso