Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro
Com a presente portaria, é alterado o artigo 9.º da Portaria n.º 111/2007, de 24 de Janeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.ºDuração do ProgramaO Programa decorre até 31 de Maio de 2008, devendo as acções ser realizadas até essa data.»