Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros e do CCT entre a mesma associação de empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 25 e 29, de 8 de Julho e de 8 de Agosto, ambos de 2008, o primeiro com rectificação publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 35, de 22 de Setembro de 2008, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores proprietários de empresas de publicações periódicas não diárias não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais neles previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais signatárias.
2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.