Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a ASIMPALA - Associação dos Industriais de Panificação do Alto Alentejo e outra e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços (administrativos - sul), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 22, de 15 de Junho de 2007, são estendidas nos distritos de Beja, Évora, Faro e Portalegre:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à indústria e comércio de panificação e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na ACIP - Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares e na Associação dos Industriais de Panificação de Lisboa.
3 -A retribuição do nível x da tabela salarial constante do anexo iii da convenção apenas é objecto de extensão em situações em que seja superior à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.