Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao aditamento dos artigos 32.º-A e 32.º-B à Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos.