Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação de Ourivesaria e Relojoaria de Portugal - AORP e a Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 40, de 29 de outubro de 2024, são estendidas nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de fabricação de joalharia, ourivesaria, medalhística, artigos similares e relógios e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados em sindicatos representados pela associação sindical outorgante.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável a empregadores filiados na Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria - APIO.