Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 117/2004, de 2 de fevereiro, que veio criar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com competência territorial no Porto Oriental.
Objeto
Alteração da competência territorial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Oriental
Entrada em vigor