Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Ryanair - Designated Activity Company - Sucursal em Portugal e o SPAC - Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2019, e suas alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2021, são estendidas, no território do Continente, às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e trabalhadores pilotos ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.