Artigo 1.º
Aditamento à Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março
É aditado o artigo 13.º-A à Portaria n.º 300-A/2007, de 19 de Março, com a seguinte redacção:
«Artigo 13.º-AFixação de preços em 2010No ano de 2010 os prazos fixados no n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 6 do artigo 9.º não se aplicam, devendo os titulares de AIM, ou os seus representantes legais, apresentar, em simultâneo à DGAE e ao INFARMED, até 15 de Junho, as listagens dos preços a praticar, os quais entram em vigor no dia 1 de Julho de 2010.»