Artigo 1.º
Fixação das vagas
1 -O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As vagas referidas no número anterior são calculadas em função das necessidades permanentes de cada um dos estabelecimentos públicos ao qual se destinam.
3 -Os lugares do quadro de escola ocupados pelo preenchimento das vagas do concurso previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, extinguem-se quando vagarem.