Artigo 1.º
Fixação das vagas
1 -O número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos, previsto e regulado no Decreto-Lei n.º 111/2014, de 10 de julho, é o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -As vagas referidas no número anterior são calculadas em função das necessidades permanentes de cada um dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança e, dentro destes, por grupo e subgrupo de recrutamento, nos termos estabelecidos pelas Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro e 192/2002, de 4 de março.