Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se às cisternas de transporte, rodoviárias e ferroviárias, cujos conteúdos são objecto de transacções comerciais.
Âmbito de aplicação
Definições
Requisitos das cisternas transportadoras
Controlo metrológico
Aprovação de modelo
Verificações metrológicas
Certificado de verificação
Erros máximos admissíveis
Inscrições e marcações
Disposições transitórias
Disposições finais