Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos instrumentos de medição indicadores automáticos de referenciação do nível de líquidos nos reservatórios de instalação fixa à pressão atmosférica ou sob pressão e com ou sem aquecimento ou arrefecimento, adiante designados indicadores automáticos, e aos dispositivos complementares associados para registar os resultados das medições, a utilizar nos termos da legislação aplicável.