Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria identifica as externalidades locais negativas que podem ser objeto de compensação ao abrigo do mecanismo previsto no Decreto-Lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, quando estejam em causa projetos elétricos estratégicos de grande impacto, definindo uma metodologia comum, objetiva, transparente e verificável para o cálculo e repartição das compensações pelos municípios impactados.
2 -O disposto na presente portaria aplica-se aos projetos estratégicos de grande impacto, previstos no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 18/2024, de 2 de fevereiro, quer por iniciar, quer em execução.