Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 118/2004, de 3 de fevereiro, que veio criar a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens com competência territorial no Porto Ocidental.
Objeto
Alteração da competência territorial da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Porto Ocidental
Entrada em vigor