Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -A presente portaria cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas, nos aeroportos Humberto Delgado (Lisboa) e Francisco Sá Carneiro (Porto).
2 -O regime excecional previsto no número anterior abrange, apenas, os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à fase final da Liga das Nações da UEFA 2019, no período compreendido entre as 00h00m do dia 04 de junho e as 06h00m do dia 10 de junho de 2019, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.