Artigo 1.º
Número de vagas
O número de vagas de cada um dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, descriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, a preencher pelo concurso externo e interno, no ano escolar de 2013/2014, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, é o constante do mapa anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.