Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo entre a ASCOOP - Associação das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e o SINTICABA - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e outro e das alterações do contrato colectivo entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2011, são estendidas:
a)Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que, no território do continente, se dediquem à produção e comercialização de vinho, não filiadas na associação de empregadores outorgante das convenções e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais neles previstas;
b)Às relações de trabalho entre adegas cooperativas e respectivas uniões que prossigam a actividade referida na alínea anterior, filiadas na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.