Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação das Indústrias de Madeiras e Mobiliário de Portugal - AIMMP e o Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços - SETACCOP, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 32, de 29 de agosto de 2024, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, que no âmbito da indústria da fileira de madeira exerçam as atividades dos seguintes setores: corte, abate, serração e embalagem de madeira - CAE 16101, 16102, 16240, 02200; painéis e apainelados de madeira, incluindo fibras de madeira, folheados, lamelados e outros apainelados - CAE 16211, 16212, 16213, 20141, 20142, 35112; carpintaria e afins, incluindo a parqueteria, obras de madeira para a construção, urnas funerárias e outras obras de madeira - CAE 16220, 16230, 16291, 16292, 30112, 32400, 32910, 32991, 32995, 33190, 43320, 43330 (parquet e outros revestimentos de madeira); mobiliário e afins, incluindo a colchoaria - CAE 31010, 31020, 31030, 31091, 31092, 31093, 31094, 95240,74100 (design industrial e decoração de interiores); e exportação, importação e distribuição de madeiras e derivados, incluindo o comércio por grosso de madeira e produtos derivados - CAE 46130, 46731, 46470;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.