Artigo 14.º
Exame final. Informação final
4 -Nos internatos de clínica geral e de saúde pública o júri será constituído por um presidente, que será o coordenador da zona ou um médico que ele indicar, e por dois vogais, por ele propostos de entre médicos da carreira com a categoria de assistente ou superior, cabendo a sua homologação à comissão regional respectiva.
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Ministério da Saúde.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.