Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho em vigor constantes do contrato colectivo de trabalho entre a Associação de Agricultores do Distrito de Évora e outras e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 3, de 22 de Janeiro de 2009, e as alterações publicadas no mesmo Boletim, n.º 29, de 8 de Agosto de 2009, são estendidas, nos distritos de Évora e Portalegre e no concelho de Grândola:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem à actividade agrícola e pecuária, silvo-pastorícia e exploração florestal e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pela associação sindical outorgante.
2 -Não são objecto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.