Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria estabelece os termos a que deve obedecer a autorização de exercício de funções públicas a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro.
2 -O disposto na presente portaria é aplicável às propostas de autorização para exercício de funções por aposentados que tenham recorrido a mecanismos legais de antecipação da aposentação e ainda, com as devidas adaptações, às situações referidas no artigo 4.º da presente portaria.