Artigo 1.º
Modelos dos cartões
1 -É aprovado o modelo dos cartões de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -É aprovado o modelo dos cartões de identificação profissional e de livre-trânsito dos dirigentes do serviço de inspeção e do pessoal de inspeção da SGPCM constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.